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segunda-feira, 28 de março de 2011

Júri condena policiais envolvidos em grupo de extermínio de Aragarças

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, finalizou nesta sexta-feira (25) o julgamento de cinco dos sete policiais militares acusados de homicídio e envolvimento em grupos de extermínio. O militar João Oliveira Diniz foi condenado pelo júri por formação de quadrilha, entretanto foi absolvido pelas acusações de homicídio e tentativa de homicídio. Na sentença, o magistrado fixou a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Como o réu já havia cumprido cerca de 3 anos, o juiz determinou que ele seja posto em liberdade.
Já Celso Pereira de Oliveira foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio, além de formação de quadrilha. Ele cumprirá 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado perderá ainda o cargo de policial militar. Os policiais Vandir Silva, Gustavo Rocha e Antônio Divino da Silva Moreira foram absolvidos dos crimes de homicídio, tentativa e formação de quadrilha. O julgamento dos outros dois policiais Odair Fernandes Souza de Oliveira e Neidimar da Silva Camilo foi remarcado para o dia 12 de maio, às 8h30.
Segundo a denúncia, em 11 de fevereiro de 2008, no Bar do Rosivaldo, em Aragarças, o policial Celso Oliveira atirou em João Paulo Sales Bezerra, Rosivaldo José de Almeida e Wesley Silva Santana, provocando a morte dos dois primeiros e ferimentos no terceiro. Segundo os autos, o tenente Neydimar foi classificado como mandante, o sargento Celso como executor, Odair Fernandes como co-autor, e os militares Gustavo Rocha, João Oliveira Diniz Júnior, Antônio Divino Moreira e Vandir Silva como participantes diretos, já que eles davam cobertura aos executores.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), os policiais são suspeitos, além das mortes de João Paulo e Rosivaldo, de agredir e ameaçar outras testemunhas que sobreviveram à execução. Conforme relatado nos autos, Wesley afirmou que recebeu a visita dos militares na enfermaria do pronto-socorro onde estava internado e foi ameaçado de morte. Ao reconhecê-los, começou a gritar para que não entrassem e, em seguida, a Polícia Militar de Barra do Garças foi acionada não permitindo a entrada dos quatro no local. A outra testemunha Jonatah de Oliveira relatou à promotoria que foi violentamente espancada por outros policiais militares integrantes do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT).
Ao denunciar os acusados na Justiça, Wesley Santana falou sobre a existência de uma rede de corrupção dos policiais militares de Aragarças. De acordo com a vítima, os militares abordavam os usuários de drogas os espancavam e torturavam e, na sequência, ofereciam proteção em troca de informações sobre traficantes. Assim que recebiam os dados, os réus forneciam drogas aos informantes e procuravam os traficantes. Estourada a boca de fumo, os policiais direcionavam os traficantes para o Batalhão da Polícia Militar, onde era realizado um acordo para que, em troca de dinheiro, eles pudessem ser liberados. As drogas apreendidas ficavam sob a responsabilidade dos acusados. Já as vítimas dos assassinatos se tornavam “queima de arquivo”, pois caso sobrevivessem seriam testemunhas dos crimes praticados.

Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um suposto líder uma organização criminosa no Amazonas, responsável por causar um prejuízo superior em mais de R$ 130 milhões ao erário. O réu foi denunciado com mais 55 pessoas pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha, e é considerado “a formiga-mãe” de um esquema que servia a inúmeras atividades fraudulentas.
As investigações resultaram da denominada Operação Saúva, empreendida pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, Exército e Secretaria de Segurança Pública. Entre as ocorrências criminosas, a denúncia aponta a aquisição irregular de mais de 230 mil cestas básicas pelo CONAB durante a seca de anos anteriores a 1985 e a distribuição de alimentos impróprios para o consumo para a população local.
A defesa pediu ao STJ o trancamento da ação penal com o argumento de que era inviável o oferecimento de denúncia enquanto estivessem pendentes procedimentos administrativos e fiscais. O crime não se caracterizaria quando a autoridade fazendária não demonstrasse sua materialidade e, até o momento da impetração do habeas corpus, não haveria processo administrativo tributário apto a demonstrar a exigibilidade do crédito.
O réu ingressou no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram suficientes para comprovarem a impugnação na via administrativa ou a existência de recursos pendentes. Os documentos, além disso, referiam-se a outra pessoa e não ao réu.
Segundo o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, rever se tais argumentos comprovam ou não a existência de impugnação na via administrativa redundaria na reanálise do conjunto de provas, o que é vedado ao STJ, em razão da Súmula 7. Há precedentes no STJ no sentido de que não é viável o trancamento da ação penal se há indício que demonstrem, em princípio, a prática de crime.
O parecer do Ministério Público pondera que uma coisa é não se admitir a aplicação da norma enquanto há discussão administrativa; outra é a configuração, em tese que seja, de crime contra a ordem tributária com claro objetivo de lesar o fisco.



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Governador do DF perde ação contra Google Brasil

O governador do DF perdeu causa contra a empresa Google Brasil Internet Ltda em ação na 6ª Vara Cível de Brasília. O autor queria que a empresa retirasse do blog "azulroriz" uma matéria que seria caluniosa contra ele. O juiz entendeu que a empresa não seria responsável pela inserção dos conteúdos no blog. Cabe recurso da decisão.
O autor alegou que, em maio de 2010, simpatizantes de um pré-candidato às eleições para governador do DF publicaram no blog uma nota caluniosa, afirmando que o autor teria sido preso por desvio de verbas de programas sociais do Ministério do Esporte. O governador afirmou que a informação não é verídica e pediu que a Google Brasil retirasse o conteúdo do site imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ré contestou, sob o argumento de que não é possível fiscalizar previamente o conteúdo e fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF e endereços. A Google Brasil se respaldou no princípio da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
Na sentença, o juiz afirmou que não há fundamento para atribuir à ré a obrigação de retirar do site as opiniões realizadas por terceiros. O magistrado explicou que a relação jurídica entre o blogueiro e a ré é definida no termo de adesão disponível na internet. No termo consta que o usuário concorda em isentar e desresponsabilizar o Google de qualquer despesa proveniente de queixas, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, despesas processuais ou honorários de qualquer tipo e natureza.
"A empresa Google Brasil Internet Ltda não gerencia nem administra o blog ?azulroriz?, de modo que não é responsável pelas inserções realizadas", afirmou o magistrado. O juiz esclareceu ainda que as publicações injuriosas e caluniosas contra o autor decorreram do processo eleitoral e que o Tribunal Regional Eleitoral possui mecanismos e instrumentos próprios tanto para identificar os ofensores quanto para coibir a ação de terceiros, facilmente identificável pelo internet protocol (IP). "A conduta informada neste processo chega mesmo a constituir, em tese, crime eleitoral previsto no art. 324 do Código Eleitoral", acrescentou o juiz.
O magistrado julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00.

Nº do processo: 2010.01.1.102524-0