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segunda-feira, 30 de abril de 2012

DOVERLÃNDIA: Massacre vitimou 7 pessoas

Informa a reportagem da Rádio Liberdade de Caiapônia que dois homens foram presos ainda na noite de sábado, 28, sob suspeita de terem participado da ação de chacina no município de Doverlândia. Os dois suspeitos foram presos quando chegavam a Bom Jardim de Goiás e levados para Aragarças, a cerca de 135 quilômetros de Doverlândia. Foi feito um cerco policial para a captura. Segundo informações, um dos homens que estava na moto teve uma rixa com o filho do Fazendeiro. 

O crime

Naquela noite de sábado, 7 pessoas foram atiradas e degoladas na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, a 45 km de Doverlândia. A Polícia ainda investiga os motivos dos crimes. Existe a possibilidade de que tenha sido motivado por uma rixa entre o filho do fazendeiro e os autores dos crimes.        

A chacina aconteceu por volta das 21 horas. Segundo testemunhas ouvidas pela policia, dois homens invadiram a casa principal da fazenda e mataram o proprietário, Lázaro Oliveira Costa, 57 anos de idade, e o filho Leopoldo Rocha Costa, de 22. Os criminosos trancaram os corpos  das vitimas no banheiro. Em seguida, foram até a residência  do caseiro, distante 200 metro da casa principal, e degolaram outras três pessoas. Quando fugiam, encontraram outras duas pessoas que chegavam à fazenda em uma camioneta e que tiveram também as cabeças decepadas. Segundo informações preliminares, o casal morto por último  era de jataí e estava a caminho da fazenda para fazer visita.

A polícia encontrou no local os corpos de Joaquim Manoel Carneiro, de 61 anos, Miraci Alves de Oliveira, de 65 anos, Heli Francisco da Silva, de 44 anos (caseiro), Tamis Marques Mendes da Silva, 24, e o esposo dela, Adriano Alves Carneiro 22. Todos foram mortos a pauladas e degolados em seguida. "É uma tragédia muito estranha, que chocou a todos" afirmou o sargento Bento do Carmo de Oliveira, de Caiapônia.
De acordo com o sargento da Policia Militar, Divino Celso Teles, a cunhada do dono da fazenda estava pescando na propriedade, quando o filho do caseiro foi morto. Um adolescente de 14 anos foi chamá-la para dizer que seu pai e outras pessoas estavam desaparecidas. Quando se aproximaram da casa, viram que havia uma lâmpada ligada. Ao procurar pelos familiares encontraram os corpos  do dono da propriedade rural e do seu filho dentro do banheiro. Os cinco corpos foram localizados na manhã de domingo numa estrada vicinal, perto da fazenda.
 
FUGA

Testemunhas disseram à policia que a dupla suspeita dos crimes fugiu na camioneta até a rodovia GO-221, aonde abandonaram o veiculo. Pegaram uma moto e seguiram em direção à cidade de Ribeirãozinho, Matogrosso. No meio do caminho, segundo a Policia, os dois criminosos teriam queimado a moto para não deixar vestígios da execução do crime.

sábado, 28 de abril de 2012

CONTRA A VIOLÊNCIA.


Perdemos, de forma cruel e covarde, um amigo, um irmão: FABRÍCIO HULK
A nossa realidade está preocupante. O que devemos fazer? Mobilizarmo-nos em prol de uma cidade melhor! Uma cidade na qual podemos criar nossos filhos com tranquilidade.
Mas como podemos fazer isso?

1.      Vamos mobilizar a sociedade valparaisense a fazer uma campanha em prol da melhoria da nossa qualidade de vida;

2.      Vamos cobrar os nossos governantes a investirem, principalmente, em atividades culturais, esportivas e de lazer, como forma de prevenir a violência que tem assolado a nossa população; e,

3.      Para os que creem no poder que há no nome de Jesus Cristo, vamos orar fervorosamente para que todo o mal se afaste da nossa cidade.

Pense comigo: não podemos ficar inertes a tanta violência, seja física ou moral.
Temos que nos rebelar contra tamanha crueldade e covardia.
Vamos trabalhar juntos, independente da sua origem, raça, sexo, cor, idade e, acima de tudo, convicção religiosa!
O objetivo é conquistarmos para as nossas FAMÍLIAS um lugar melhor para se viver!

sábado, 14 de janeiro de 2012

Condenado policial acusado de atirar em torcedor

A juíza da Auditoria Militar do DF proferiu sentença condenando a dois anos e dois meses de detenção o policial militar acusado de atirar em torcedor durante tumulto nas proximidades do Estádio Bezerrão em dezembro de 2008. O tiro, que teria sido acidental, provocou a morte do rapaz, de 26 anos, e ricocheteou ferindo uma adolescente. O réu foi condenado como incurso nas sanções dos artigos 206 (homicídio culposo - quando não há intenção de matar) e 210 (lesão culposa) c/c 79 (concurso de crimes) do Código Penal Militar.

Consta dos autos que na tarde de 7/12/2008, em frente à entrada de acesso ao Shopping do Gama, o denunciado, 3º sargento da Polícia Militar do DF, estava escalado para patrulhar a região próxima ao estádio, onde ocorreria uma partida entre São Paulo e Goiás, pelo campeonato brasileiro de futebol. Narra a denúncia, que o militar deparou-se com integrantes de uma torcida organizada atirando pedras nos membros da outra torcida. Explica o processo que, com o propósito de efetuar a prisão de um dos torcedores, passou a segui-lo com a arma em punho, determinando que parasse. Ao se aproximar do rapaz, desferiu-lhe um golpe nas costas com a arma de fogo, que disparou, atingindo-lhe a cabeça e provocando sua morte quatro dias depois. O mesmo projétil teria ricocheteado e ferido no quadril uma adolescente que estava nas proximidades.

Em seu interrogatório, o policial argumentou que por não ter sido obedecida pelo torcedor do São Paulo uma ordem que lhe dera para que se deitasse, "desceu com sua arma nas costas dele", mas que seu dedo não estava no gatilho nesse momento. Ressaltou que pretendia obrigar o rapaz a deitar-se para algemá-lo e retirá-lo do local e que não teve a intenção de disparar a arma de fogo.

Conforme a sentença, não há "nenhuma possibilidade de guarida a qualquer das excludentes de ilicitude da conduta". Em face da alegação de tumulto, esclarece a magistrada que "em situações como aquela, deve-se exigir muito mais cautela da parte de policial militar em ação."

A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto e o Ministério Público apresentou recurso da decisão.




Nº do processo: 2008.01.1.159291-5