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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DIREITO

STJ deve julgar hoje pedido de liberdade para médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar ainda nesta sexta-feira (21) o pedido de liberdade para o médico Roger Abdelmassih. Ele é acusado de estuprar 56 mulheres e está preso desde segunda-feira (17) no 40º Distrito Policial, na Zona Norte de São Paulo.
Como um homem como este pode ser liberto? O que você acha que o STJ deve decidir?

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DIREITO

Mudança torna mais rígida lei contra crimes sexuais

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - 12 de Agosto de 2009

Depois de cinco anos de tramitação, foi publicada ontem a Lei nº 12.015/2009, que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam dos crimes sexuais. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a nova lei também altera a Lei de crimes hediondos para incluir as mudanças feitas no Código Penal em relação ao estupro. O projeto de lei amplia a definição de crimes como estupro, tráfico de pessoas, prostituição e outras formas de exploração sexual.
Além disso, prevê penas mais rigorosas para quem comete ou facilita a violência sexual infantil. Este tipo de crime deixa de ser chamado de "c rime contra os costumes e passa a ser c rime contra a dignidade sexual .
Outro avanço diz respeito às penalidades para quem comete estupro. O criminoso deixa de ser um crime cometido somente contra mulheres, e passa a ser definido como c onstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso . Com isso, passa a se reconhecer o estupro de pessoas do sexo masculino também.
As penas de todos os crimes sexuais foram aumentadas caso sejam cometidos contra adolescente maior de 14 e menor de 18 anos ou se o resultado for lesão corporal de natureza grave. Caso haja morte da vítima, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos, havendo pena de multa quando, além da violência sexual, acontecer também roubo ou furto.
Assim se cria toda uma tutela diferenciada quando as vítimas forem crianças e adolescentes menores de 14 anos, ou se tratar de pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer motivo, não possa defender-se. A simples prática de qualquer ato libidinoso com tais pessoas configura crime, com pena prevista de 08 a 15 anos de reclusão.
A proposta cria ainda o novo tipo penal de Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável , que é Submeter, induzir ou atrair criança ou adolescente menor de 14 anos à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone . A pena prevista é de 4 a 10 anos, sendo que o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local que permitir estas práticas também responde pelo mesmo crime. O estabelecimento comercial terá ainda cassadas as licenças para localização e autorização de funcionamento.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

DIREITO

Estupro

O presidente Lula sancionou na semana passada lei que aumenta a pena para quem comete pedofilia ou estupro seguido de morte, além do assédio sexual contra menores. Além disso, se o abuso resultar em gravidez a pena aplicada terá um acréscimo de 50%. Agora, os estupros contra maiores de 14 e menores de 18 anos serão punidos com pena de oito a 12 anos de prisão, que antes era de seis a 10 anos. Os estupros com morte, antes com pena de até 25 anos, passam a punição máxima de 30 anos. Os casos de violação sexual mediante fraude ou por meios que impeçam ou dificultem a livre manifestação da vontade da vítima têm as penas elevadas de um a três anos para dois a seis anos. Além disso, qualquer crime sexual cometido com objetivo de render alguma vantagem financeira também passa a ser punido com multa.

A nova legislação prevê ainda que acabou a história de atentado violento ao pudor para atos libidinosos contra menores de 14 anos e deficientes de qualquer natureza. Tais práticas passam também a ser consideradas crimes.

Você acha que as leis brasileiras, bem como o Poder Público, estão estabelecendo suficientemente as punições contra crimes de natureza sexual? O que poderia ser feito para diminuir ainda mais em nosso país a incidência de casos de pedofilia, exploração sexual e tráfico de mulheres para outros países?