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terça-feira, 11 de agosto de 2009

DIREITO

Estupro

O presidente Lula sancionou na semana passada lei que aumenta a pena para quem comete pedofilia ou estupro seguido de morte, além do assédio sexual contra menores. Além disso, se o abuso resultar em gravidez a pena aplicada terá um acréscimo de 50%. Agora, os estupros contra maiores de 14 e menores de 18 anos serão punidos com pena de oito a 12 anos de prisão, que antes era de seis a 10 anos. Os estupros com morte, antes com pena de até 25 anos, passam a punição máxima de 30 anos. Os casos de violação sexual mediante fraude ou por meios que impeçam ou dificultem a livre manifestação da vontade da vítima têm as penas elevadas de um a três anos para dois a seis anos. Além disso, qualquer crime sexual cometido com objetivo de render alguma vantagem financeira também passa a ser punido com multa.

A nova legislação prevê ainda que acabou a história de atentado violento ao pudor para atos libidinosos contra menores de 14 anos e deficientes de qualquer natureza. Tais práticas passam também a ser consideradas crimes.

Você acha que as leis brasileiras, bem como o Poder Público, estão estabelecendo suficientemente as punições contra crimes de natureza sexual? O que poderia ser feito para diminuir ainda mais em nosso país a incidência de casos de pedofilia, exploração sexual e tráfico de mulheres para outros países?

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